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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA CRESC N. 1, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, da Resolução TRESC n. 7.966, de 8 de maio de 2017, e

– considerando a necessidade de tornar mais eficiente os procedimentos de retificação de dados no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP);

– considerando o previsto na Constituição da República, art. 93, inciso XIV;

– considerando a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2015) e o decidido no PAE 45.088/2016;

– considerando a necessidade de otimizar os serviços desenvolvidos na Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CGCE),

R E S O L V E:

Art. 1º DELEGAR à Secretaria da Corregedoria competência para:

I – realizar atos de natureza meramente ordinatória que objetivem impulsionar a tramitação dos processos administrativos;

II – encaminhar autos aos setores competentes para instrução, bem como para prestar informações a fim de subsidiar a decisão do Corregedor ou da Corregedora;

III – encaminhar pedidos de informações para as Unidades competentes a fim de dar cumprimento aos prazos assinalados.

Art. 2º AUTORIZAR as servidoras e os servidores do quadro efetivo deste Tribunal lotados na Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral – CGCE a promoverem, de ofício:

I – a atualização dos registros da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de competência desta Corregedoria, mediante ativação ou inativação, conforme o caso, de ocorrências envolvendo direitos políticos, de acordo com a decisão do órgão judiciário competente e os efeitos jurídicos previstos na Constituição da República (art. 15, III e V);

II – a inativação, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, de ocorrências de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, desde que haja manifestação expressa da pessoa interessada, ou deferimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral em seu nome em consonância com o decidido no PAE 45.088/2016 e observância ao previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – as providências que se fizerem necessárias à regular instrução das solicitações de atualização ou retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, conforme competências previstas no Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, no Regulamento Interno do Tribunal e no Manual de Prática Cartorária;

IV – a retificação dos registros de Atualização da Situação do Eleitor (ASE) no histórico de inscrição do Cadastro Eleitoral submetidos a esta Corregedoria, à exceção daqueles que, nos termos dos normativos superiores, devam ser encaminhados à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE);

V – o arquivamento de documentação referente às ocorrências citadas nos incisos I, II, III e IV se insuficientes as informações disponíveis e não exitosas as diligências aplicadas ao conveniente saneamento, certificadas as providências adotadas;

VI – a imediata comunicação aos Juízos Eleitorais, por meio eletrônico, das decisões proferidas nos autos de processos de retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, oriundos da Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como de ocorrências de potencial atualização de situação eleitoral, para a competente análise e decisão, observadas as orientações do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;

VII – a autuação de procedimentos administrativos relativos aos serviços desempenhados na Unidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revoga-se a Portaria CRESC 1/2023.

Dê-se ciência às servidoras e aos servidores desta Corregedoria, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral