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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 318, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.

Altera a Portaria DG n. 456, de 15.10.2013, que define os parâmetros para o cômputo das horas a compensar decorrentes do deslocamento em viagem a serviço de que trata o art. 5º, § 1º, inciso II, da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 4º do art. 5º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011,

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 26.015/2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria versa sobre a alteração da Portaria DG n. 456, de 15.10.2013, que define os parâmetros para o cômputo das horas a compensar decorrentes do deslocamento em viagem a serviço de que trata o art. 5º, § 1º, inciso II, da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.

Art. 2º O inciso II do art. 2º da Portaria DG n. 456/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................

II – por ônibus ou veículo oficial ou próprio, o tempo médio de deslocamento da Sede do Tribunal ou de município-sede de Zona Eleitoral do Estado em relação ao destino, tomando-se a velocidade média de viagem de cinquenta quilômetros por hora (50 Km/h).” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 1º de setembro de 2015.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.9.2015.