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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 336, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 51, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.)

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;

– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento e seleção do fornecedor nas contratações;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Portaria DG n. 45/2016 para incluir o anexo referente à lista de verificação de análise de minuta de edital de TI a ser utilizada pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de novembro de 2016.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.11.2016.

ANEXO Check list para análise de minuta de edital de TI

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria DG n. 51/2021 .