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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 15.12.2015),

– considerando o disposto no art. 12, § 2º, da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); e

– considerando a necessidade de estabelecer o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em atendimento ao item 9.13.6 do Acórdão n. 1.233/2012 - TCU – Plenário,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o processo de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O gerenciamento de projetos de TI tem como objetivo agregar valor e qualidade às entregas dos projetos, reduzir os riscos e maximizar a satisfação dos usuários das soluções e serviços de TI.

Art. 3º A execução do processo de gerenciamento de projetos de TI é obrigatória para todos os projetos de tecnologia da informação, incluindo os de desenvolvimento e sustentação de software , automação de fluxo de trabalho, controle de base de dados e disponibilização de informações nos sítios do Tribunal, infraestrutura e serviços de TI.

§ 1º Todos os projetos devem ser planejados, executados e acompanhados de forma efetiva, de acordo com o escopo aprovado.

§ 2º As ações necessárias para minimizar quaisquer desvios encontrados ao longo dos projetos devem ser realizadas e acompanhadas até sua conclusão.

Art. 3º Os problemas que não possam ser resolvidos em determinada unidade serão, obrigatória e sucessivamente, apreciados pelo superior imediato ou, ainda, pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (GESTIC), até que sejam solucionados.

Art. 4º Alterações, revisões e adequações no processo são de responsabilidade da Seção de Governança e Planejamento de TI, devendo ser aprovadas pelo GESTIC, comunicadas a todos os envolvidos e publicadas na Intranet.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2017.

ANEXO

*Observação: numeração dos artigos conforme publicação original da norma.