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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 136, DE 8 DE JUNHO DE 2017.

O Diretor-Geral substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 3º, inciso VI, da Portaria P n. 93, de 29.03.2017, com a redação dada pela Portaria P n. 143, de 17.05.2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Definir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (PLS-PJ), instituído pela Portaria P n. 141, de 08.09.2015, como Instrumento Estratégico Setorial para os fins previstos na Portaria P n. 93, de 29.03.2017, que dispõe sobre a Política de Aquisições deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 08 de junho de 2017.

Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.6.2017.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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