Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 309, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.

Estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2020 pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, incisos I, VIII e XXV, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015), considerando o disposto no art. 34 da Portaria P n. 500, de 25.10.2004; e, considerando a necessidade de garantir a força de trabalho necessária para a execução das atividades das Eleições 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2020 pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º No exercício de 2020 será permitido usufruir férias:

Art. 2º No exercício de 2020 será permitido usufruir férias no período de 1º de janeiro a 21 de abril, de 16 de maio a 7 de setembro e de 5 a 31 de dezembro de 2020. (Redação dada pela Portaria DG n. 127/2020)

I – para os servidores lotados na Sede do Tribunal, no período de 1º de janeiro a 21 de abril, de 16 de maio a 2 de agosto e de 10 de outubro a 31 de dezembro de 2020; (Revogado pela Portaria DG n. 127/2020)

II – para os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais sem previsão da ocorrência de segundo turno, no período de 1º de janeiro a 21 de abril, de 16 de maio a 2 de agosto, de 10 de outubro a 2 de novembro e de 5 a 31 de dezembro de 2020; (Revogado pela Portaria DG n. 127/2020)

III – para os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais com previsão da ocorrência de segundo turno (Blumenau, Florianópolis e Joinville), no período de 1º de janeiro a 21 de abril, de 16 de maio a 2 de agosto e de 5 a 31 de dezembro de 2020. (Revogado pela Portaria DG n. 127/2020)

§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por servidor o ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral e o em exercício provisório.

§ 2º A fruição de férias nos períodos permitidos está condicionada à regularidade do planejamento e da execução das atividades das Eleições na respectiva Unidade de lotação.

§ 3º Excepcionalmente, por justificativa do gestor da Unidade e mediante autorização da Secretaria de Gestão de Pessoas, o servidor poderá usufruir férias em período distinto dos definidos neste artigo.

§ 4º Caso não ocorra segundo turno nas Unidades previstas no inciso III, os servidores nelas lotados também poderão usufruir férias no período de 10 de outubro a 2 de novembro de 2020.

§ 4º Excepcionalmente, diante da pandemia da Covid-19, as férias do exercício de 2020 poderão ser usufruídas em período adicional, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021. (Redação dada pela Portaria DG n. 127/2020

Art. 3º O gestor da Unidade de lotação do servidor poderá restringir os períodos permitidos para fruição das férias de que trata o art. 2º, quando imprescindível a presença do servidor para a execução das atividades das Eleições 2020.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos arts. 2º e 3º, o servidor designado para compor força-tarefa relativa a atividade crítica de eleição não poderá usufruir férias no período correspondente ao da sua atuação.

Art. 5º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I – Unidades: as Seções, as Assessorias, a Coordenadoria de Julgamento de Licitações, os Gabinetes, a Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral e as Zonas Eleitorais;

II – Gestores: o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, o ocupante do Cargo em Comissão, níveis CJ-2 a CJ-4, e o Juiz Eleitoral.

Art. 6º Os períodos de férias previamente marcados poderão ser alterados diante da readequação do Calendário Eleitoral.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas definir o período de férias dos servidores que não efetivarem a marcação no prazo estipulado pela Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de outubro de 2019.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.11.2019.