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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 197, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

Amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para os dias 10 e 17 de outubro de 2020.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 28 da Portaria P n. 109, de 21.09.2020, e 7º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020,

- considerando que as ocorrências de instabilidade e indisponibilidade do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), em especial do Processo de Registro de Candidaturas, geraram uma quantidade expressiva de processos ainda a serem analisados pelos servidores deste Tribunal, acarretando a necessidade da realização de sobrejornada, em especial nas Zonas Eleitorais e pelas equipes de apoio da Sede do Tribunal, com a finalidade de cumprir os prazos propostos no calendário eleitoral, resolve:

Art. 1º Esta Portaria amplia em 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o inciso II do art. 2º da Portaria P n. 114, de 23.09.2020, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para os dias 10 e 17 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a todos os pedidos de autorização deferidos para os dias 10 e 17 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, 14 de outubro de 2020.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.10.2020.