Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 72, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando o regime de quarentena estabelecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, no intuito de conter o avanço da doença Covid-19 no território catarinense,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA QUEZADO para exercer as atribuições de gestora dos contratos de prestação de serviços de limpeza, vigilância, jardinagem, fornecimento de água e tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e locação de imóveis, cujo local de prestação seja qualquer cartório eleitoral deste Estado, inclusive no que se referir a serviços pretéritos, enquanto perdurar o regime de quarentena estabelecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Designar a servidora ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA QUEZADO para, até 31.5.2020, exercer as atribuições de gestora dos contratos de prestação de serviços de limpeza, vigilância, jardinagem, fornecimento de água e tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e locação de imóveis, cujo local de prestação seja qualquer cartório eleitoral deste Estado, inclusive no que se referir a serviços pretéritos. (Redação dada pela Portaria DG n. 84/2020)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de março de 2020.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.3.2020.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-SC utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.