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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 145, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando o disposto nos arts. 51, inciso II, 58, 59 e 60 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com as alterações da Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.323, de 19.8.2010;

– considerando a Resolução TRESC n. 8034 , de 7.6.2021, que revogou a Resolução TRESC n. 7.863 , de 25.7.2012, que versava sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processos Administrativo Eletrônico (PAE) n. 19.904/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O magistrado ou servidor do TRESC que se afastar, a serviço, da jurisdição ou sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, fará jus, na forma prevista na Resolução TSE n. 23.323/2010 e nesta Portaria:

I – à percepção de diárias, destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana;

II – ao fornecimento de passagens e meios de transporte.

Art. 3º Previamente ao deslocamento, o servidor ou o superior imediato dará início ao procedimento de solicitação de diárias, passagens e meios de transporte, o qual deverá conter a justificativa, o período do deslocamento e, se for o caso, a relação nominal dos demais servidores.

Parágrafo único. A solicitação de diárias para participação de cursos in company deverá ser efetuada pela Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina – EJESC, com a qualificação do servidor e local de origem e destino.

Art. 4º A documentação comprobatória do afastamento deverá ser inserida no procedimento, pelo respectivo servidor, no prazo de cinco dias úteis após o seu retorno.

Parágrafo único. A não apresentação da documentação a que se refere o caput implicará o desconto dos valores não comprovados na folha de pagamento do mês em curso ou, não sendo possível, na do mês subsequente.

Art. 5º O servidor que se deslocar em equipe de trabalho receberá diária equivalente ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe.

Parágrafo único. Considera-se equipe de trabalho o grupo de duas ou mais pessoas que realizará atividades relacionadas ao propósito pelo qual a equipe foi designada, independentemente das atribuições ordinariamente desempenhadas.

Art. 6º Nos casos em que não houver o fornecimento de passagem ou a disponibilização de veículo aos servidores que se afastarem da sede deste Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais, será devido pagamento de indenização em razão das despesas com transporte, cujos valores serão definidos e periodicamente atualizados pela Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) em ato próprio.

Parágrafo único. Será consignada na solicitação de diárias a forma de deslocamento.

Art. 7º O valor da indenização de transporte será estabelecido com base na distância percorrida.

§ 1º Para o fim do disposto no caput , o valor do quilômetro percorrido será definido e divulgado aos servidores na Intranet do TRESC pela SAO.

§ 2º O valor do quilômetro percorrido será revisto, sempre que necessário, mediante avaliação da SAO.

§ 3º Será utilizado como parâmetro para a aferição da distância percorrida entre os locais de origem e destino a medição fornecida pelo serviço Google Maps , disponível na Internet.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 8 de junho de 2021.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.6.2021.