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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.034, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Revoga a Resolução n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC),

– considerando o disposto nos arts. 51, inciso II, 58 e 59 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com as alterações da Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.323, de 19.8.2010;

– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Direção-Geral deste Tribunal; e

– considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução (Inst) n. 0600040-23.2021.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico n. 19.904/2021),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 7 de junho de 2021.

Juiz FERNANDO CARIONI, Presidente

Juiz CARLOS ALBERTO CIVINSKI

Juiz RODRIGO FERNANDES

Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

Juiz MARCELO PONS MEIRELLES

Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ

Juiz ZANY ESTAEL LEITE JÚNIOR

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.6.2021.

*Observação: Revoga tacitamente a Resolução n. 7.903/2014 e as Portarias P n. 256/2013 e n. 275/2013.