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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 185, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), para o biênio 2021-2022.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 15.12.2015),

– considerando o disposto no art. 42 da Resolução CNJ n. 370, de 28.1.2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

– considerando as diretrizes estabelecidas na Portaria P n. 83 , de 30.6.2021, que implementa o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo .

Art. 2º O acompanhamento da execução do PDTIC será de responsabilidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC), que apresentará periodicamente o resultado dos indicadores ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) para análise e deliberação sobre eventuais ações corretivas.

Parágrafo único. Os indicadores de resultado e respectivas metas constantes no PDTIC serão considerados para a medição do indicador de desempenho do Plano Estratégico Institucional: Índice de desempenho da gestão de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3º O PDTIC poderá ser revisado pelo GESTIC para alinhamento a eventuais alterações no planejamento estratégico institucional, na estratégia nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário, ou orçamentárias, e, ainda, em casos excepcionais, após aprovação do GOVTIC, de acordo com o disposto no art. 42 da Resolução CNJ n. 370/2021.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 6º Revoga-se a Portaria DG n. 291 de 18.12.2020.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de julho de 2021.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.8.2021.