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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 272, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2022 pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, incisos I e VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

- considerando o disposto no art. 34 da Portaria P n. 500 , de 25.10.2004; e

- considerando a necessidade de garantir a força de trabalho necessária para a execução das atividades das Eleições 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2022 pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º No exercício de 2022 será permitido usufruir férias, na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, nos períodos de 1º de janeiro a 24 de abril, de 7 de maio a 31 de julho e de 5 de novembro a 31 de dezembro de 2022.

§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por servidor o ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral e o em exercício provisório.

§ 2º A fruição de férias nos períodos permitidos está condicionada à regularidade do planejamento e da execução das atividades das Eleições na respectiva Unidade de lotação.

§ 3º Excepcionalmente, por justificativa do titular da Unidade e mediante autorização da Secretaria de Gestão de Pessoas, o servidor poderá usufruir férias em período distinto dos definidos neste artigo.

Art. 3º O gestor da Unidade de lotação do servidor poderá restringir os períodos permitidos para fruição das férias de que trata o art. 2º, quando imprescindível a presença do servidor para a execução das atividades das Eleições de 2022.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos arts. 2º e 3º, o servidor designado para compor força-tarefa relativa a atividade crítica de eleição não poderá usufruir férias no período correspondente ao da sua atuação.

Art. 5º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I – Unidades: as Seções, as Assessorias, a Coordenadoria de Julgamento de Licitações, os Gabinetes, a Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral e as Zonas Eleitorais;

II – Gestores: o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, o ocupante do Cargo em Comissão, níveis CJ-2 a CJ-4, e o Juiz Eleitoral.

Art. 6º Os períodos de férias previamente marcados poderão ser alterados diante da readequação do Calendário Eleitoral.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas definir o período de férias dos servidores que não efetivarem a marcação no prazo estipulado pela Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de setembro de 2021.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.9.2021.