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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), e pelo § 2º do art. 2º da Portaria P n. 143, de 5.11.2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º Integrarão a CPAI:

I – Betina Isabel Duarte, representante da Assessoria de Comunicação Social;

I – Luciane Soldateli, representante da Seção de Saúde e Coordenadora da Comissão; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

I – Simone dos Santos Di Bernardi Martins, representante da Seção de Saúde e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021 e Coordenadora da Comissão; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

I – Isabella Bertoncini, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021, e Coordenadora da Comissão; (Redação dada pela Portaria DG n. 66/2024)

II – Jailson Laurentino, representante da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições;

II – Cynthia Buzzarello Haase, suplente da Coordenadoria; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

II – Kris Nereid Ferreira Lima, suplente da Coordenadoria; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

III – Daniela Ferreira, representante da Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral;

III – Simone dos Santos Di Bernardi Martins, representante da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

III – Samara de Souza Pinto Arten Moreira, Secretária da Comissão; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

IV – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Seção de Desenvolvimento Organizacional;

IV – Carlos Ruas, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

IV – Arthur Otto Niebuhr, suplente da Secretaria; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

V – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura;

V – Jailson Laurentino, representante de gestão estratégica; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

V – Carlos Ruas de Araújo, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

VI – Mauricio Soares, representante da Seção de Gestão de Conteúdo Web;

VI – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

VI – Sérgio Manoel Martins, representante de gestão estratégica; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

VII – Daniel Ebsan Duarte, representante da Seção de Logística de Eleições;

VII – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

VII – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

VIII – Simone dos Santos Di Bernardi Martins, representante da Seção de Saúde e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021;

VIII – Mauricio Soares, representante de tecnologia da informação; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

VIII – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

IX – Cynthia Buzzarello Haase, representante da Ouvidoria;

IX – Samara de Souza Pinto Arten Moreira; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

IX – Mauricio Soares, representante de tecnologia da informação; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

X – Carlos Ruas de Araújo, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021;

X – Cora Costa Fernandes; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

XI – Cora Costa Fernandes, representante das Zonas Eleitorais;

XI – Arthur Otto Niebuhr; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

XI – Cynthia Buzzarello Haase; (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

XII – Arthur Otto Niebuhr;

XII – Kris Nereid Ferreira Lima; (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

XII – Daniela Ferreira; e (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

XIII – Carolina Testoni Knabben Caubet.

XIII – Daniela Ferreira; e (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

XIII – Daniel Ebsan Duarte. (Redação dada pela Portaria DG n. 130/2022)

XIV – Daniel Ebsan Duarte. (Incluído pela Portaria DG n. 43/2022) (Revogado pela Portaria DG n. 130/2022)

Parágrafo único. A coordenação e a secretaria da CPAI caberão, respectivamente, ao representante da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições e à representante da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021.

Parágrafo único. O secretário e seus suplentes serão designados pela Coordenadoria da Comissão. (Redação dada pela Portaria DG n. 43/2022)

Art. 3º A renovação ordinária da CPAI, integral ou parcialmente, poderá ocorrer a cada 2 (dois) anos, a contar do início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 5º Revogam-se as Portarias DG n. 70/2021, n. 228/2019, n. 53/2018, n. 195/2017, n. 168/2017 e n. 254/2016.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de novembro de 2021.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.11.2021.