Portaria DG 2022

Portaria DG Ementa/Assunto
PORTARIA DG N. 386, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Anexo I da Portaria DG n. 163, de 30 de junho de 2021.

PORTARIA DG N. 364, DE 24 DENOVEMBRO DE 2022.

Constitui Comissão para proceder à Tomada de Contas do Almoxarifado relativa ao exercício de 2022.

PORTARIA DG N. 363, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designa  servidoras para o exercício das atribuições de gestoras dos contratos de prestação de serviços de limpeza, vigilância e jardinagem, celebrados por este Tribunal para execução
nos Cartórios Eleitorais do Estado no mês de dezembro de 2022.

PORTARIA DG N. 274, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores deste Tribunal, no dia e na véspera das Eleições de 2022.

PORTARIA DG N. 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.

PORTARIA DG N. 213, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as Eleições 2022, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102/2020.

PORTARIA DG N. 172, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, nos dias 4 e 5 de junho de 2022, para o desenvolvimento dos trabalhos das novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Presidente Castello Branco (9ª Zona Eleitoral/Concórdia) e de Porto Belo (31ª Zona Eleitoral/Tijucas), nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020.

PORTARIA DG N. 162, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as novas eleições nos municípios de Presidente Castello Branco e de Porto Belo, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102, de 25.08.2020.

PORTARIA DG N. 151, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Designa servidores para trabalhar, em regime de revezamento, na força-tarefa de atendimento aos eleitores – Fechamento do Cadastro (Disque-Eleitor), durante o período de 25.4 a 4.5.2022.

PORTARIA DG N. 149, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Designa servidores para trabalharem na força-tarefa de atendimento presencial aos eleitores no período de Fechamento do Cadastro.