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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 149, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso IV, da Portaria P n. 123, de 26.06.2019,

- considerando a necessidade de apoio presencial nas Zonas Eleitorais no período de Fechamento do Cadastro,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar servidores para trabalharem na força-tarefa de atendimento presencial aos eleitores, conforme indicado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a prestação de serviço extraordinário aos servidores relacionados no Anexo desta Portaria, para o desempenho das atividades da força-tarefa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de abril de 2022.

Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.5.2022.