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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 173, DE 6 DE JULHO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para implementação do Google Workspace no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 15.12.2015),

– considerando a conclusão da contratação de software, tipo suíte de escritório, de colaboração corporativa em nuvem, na modalidade de Software como Serviço (SaaS);

– considerando que a adoção de arquitetura e plataforma de serviços em nuvem está alinhada com as ações estratégicas do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2023 e 2024;

– considerando o impacto que a implantação da ferramenta terá na atividades e rotinas de trabalho desempenhadas pelos servidores deste Tribunal;

– considerando a conveniência e a oportunidade de melhor aproveitar os recursos orçamentários disponíveis para a contratação em tela; e

– considerando a necessidade de adequar as formas de trabalho aos novos recursos,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho para implementação do Google Workspace no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º O Grupo terá composição multidisciplinar, com representantes das macrounidades do Tribunal e das Zonas Eleitorais.

Parágrafo único. Integram o Grupo de Trabalho:

Servidor(a)

Unidade

Função

Augusto Gil Chaves Boal

STI

Coordenador

Josué da Silva Monteiro

STI

Gestor

Rosangela Klumb

STI

Gestor

Diego Cirino Kern

STI

Gestor

Daniel Schaeffer Sell

SCRE

Gestor

Renato de Ávila Pacheco

Presidência e DG

Apoio

Cláudia Regina Damasceno Luciano

EJESC

Apoio

José Farias Junior

SCIA

Apoio

Maximiniano Simões Sobral

SJ

Apoio

Giovanni Turazzi

SAO

Apoio

Madeleine Christian Fermino Nunes

SGP

Apoio

Ana Patrícia Tancredo Gonçalves

ASCOM

Apoio

Ana Carolina Guarino Duarte da Silva Backer

Zonas Eleitorais

Apoio

Art. 3º Compete aos integrantes na função de gestor da implantação:

I – planejar e acompanhar das atividades de implantação;

II – repassar as demandas de implantação para as diversas unidades;

III – comunicar as orientações e informações relacionadas à implantação; e

IV – propor formas de trabalho para melhor aproveitar os recursos da ferramenta.

Art. 4º Compete aos integrantes na função apoio da implantação:

I – servir de multiplicador do conhecimento nas suas respectivas unidades;

II – reportar as demandas de sua unidade aos integrantes do grupo de gestão;

III – apoiar a implantação da ferramenta na sua unidade; e

IV – operacionalizar as melhorias cabíveis nas formas de trabalho decorrentes da implantação da ferramenta.

Art. 5º O Grupo terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão das atividades, prorrogável por igual período.

Art. 6º Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de julho de 2023.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado do BITRESC de 11.7.2023.