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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 250, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Suspende o trabalho presencial e o atendimento presencial ao público externo em Zonas Eleitorais atingidas pela situação climática.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, § 2º, da Portaria P n. 32/2023 (Regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), considerando

– as consequências das chuvas intensas que assolam as diversas regiões do Estado de Santa Catarina desde o dia 5 de outubro do corrente;

– a previsão de manutenção dessa situação climática adversa;

– a continuidade prevista quanto aos impactos à segurança das pessoas e à capacidade de funcionamento normal dos serviços, por aspectos logísticos, sanitários, de eletricidade e de comunicação, além das consequências diretas de inundações e deslizamentos, entre outros, e

– a autorização da Presidência para suspensão dos serviços e atendimentos presenciais onde houver ocorrência ou iminência dos impactos climáticos,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria suspende o trabalho presencial e o atendimento presencial ao público externo em Zonas Eleitorais atingidas pela situação climática.

Art. 2º Fica reconhecida, nas Zonas Eleitorais elencadas no Anexo desta Portaria, a situação de interrupção emergencial das condições para o trabalho presencial, nos termos do art. 21, da Portaria P n. 32/2023.

Art. 3º Os chefes de cartório das Zonas Eleitorais abrangidas no art. 2º deverão promover as medidas necessárias à continuidade das atividades das equipes em modo home office, salvo impossibilidades de comparecimento a serem avaliadas consoante o disposto no art. 21, § 1º, da Portaria P n. 32/2023.

§ 1º Complementarmente, devem ser continuamente observadas, no que couber e sem colocar em risco a segurança das pessoas, as medidas preventivas e preparatórias divulgadas pelo Tribunal nos informes da Intranet e no TRE-Informa a partir de 5 de outubro do corrente.

§ 2º Os esforços administrativos devem incluir foco à continuidade ao atendimento ao público por meios como telefones, Whatsapp, e-mail funcional e balcão virtual.

Art. 4º Permanecem aplicáveis as normativas referentes às comunicações internas e ao público em geral, bem como as demais providências necessárias no caso de modificação no expediente ou atendimento dos cartórios eleitorais.

Art. 5º A continuidade da situação descrita no art. 2º será analisada diariamente pela Direção-Geral e pelas autoridades locais a partir do expediente seguinte ao do próximo dia 11 de outubro, até que seja possível o regresso às condições de expediente, jornada e atendimento ordinários.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.10.2023.