
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 100, DE 12 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização do uso das vagas remanescentes de estacionamento nos edifícios Sede e Anexo I do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 41, inciso VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC 8.071, de 07.03.2024), e pelo art. 14, caput, da Portaria P 214, de 27.07.2017,
– considerando o contido no processo SEI n. 0016202-96.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização do uso das vagas remanescentes de estacionamento nos edifícios Sede e Anexo I do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Art. 2º As vagas de estacionamento remanescentes dos edifícios Sede e Anexo I serão utilizadas por servidor ocupante de cargo em comissão nível CJ-4, CJ-3, CJ-2 e por Oficial de Gabinete da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Direção-Geral e, nos respectivos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, de seus substitutos.
§ 1º As vagas são restritas a servidores que exerçam integralmente suas atividades de forma presencial.
§ 2º As vagas são nominais e estão indicadas no leiaute disponível na portaria do estacionamento do S1.
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º não prejudica o direito a que se refere o art. 47, caput e § 1º, da Lei 13.146, de 06.07.2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Servidor e colaborador terceirizado que estiver a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seu veículo e a fazer uso das vagas e áreas demarcadas dos edifícios Sede e Anexo I, enquanto perdurar o serviço nas suas dependências.
§ 1º A autorização não se aplica a final de semana e feriado em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.
§ 2º A utilização de vaga de estacionamento pelo beneficiário mencionado no caput dar-se-á, conforme o caso, mediante prévia comunicação do superior imediato ou do gestor do contrato à Unidade de Polícia Judicial do TRE-SC, pelo endereço eletrônico dg-seguranca@tre-sc.jus.br, contendo as seguintes informações:
I – nome do servidor/colaborador;
II – dia e horário da prestação do serviço;
III – placa, modelo e cor do veículo ou da motocicleta.
§ 3º A comunicação de que trata o § 2º deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, até o final do expediente do dia útil anterior ao da utilização.
Art. 4º É permitido o estacionamento de motocicleta e bicicleta por servidor, estagiário e terceirizado nas áreas demarcadas do edifício Sede, até o número de vagas existente, observada a ordem de chegada.
Parágrafo único. A utilização de vaga de motocicleta e bicicleta somente será permitida durante o cumprimento da jornada de trabalho, sendo vedado o pernoite.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral da Secretaria deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 02.06.2025.
Art. 7º Revoga-se a Portaria DG 193, de 06.08.2021.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de maio de 2025.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 20.5.2025, pp. 11-12.