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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 128, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é delegada pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.07.2024, da Presidência,

– considerando o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei n. 14.133, de 01.04.2021;

– considerando as disposições do Decreto n. 11.246, de 27.10.2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei n. 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação; e

– considerando a Portaria P n. 18, de 31.01.2023, da Presidência,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, JULIANA FELIPE BARTRAS, ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA e VALÉRIA LUZ LOSSO FISCHER para atuarem como Agentes de Contratação deste Tribunal nos processos licitatórios regidos pela Lei n. 14.133, de 1º.04.2021, cabendo ao primeiro, preferencialmente, conduzir as licitações de competência do referido agente, sendo substituído pelos demais servidores nos casos de ausência, impedimento ou afastamento.

Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, os agentes de contratação arrolados no caput serão designados pregoeiros.

Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Tribunal:

I – Membros efetivos:
Giovanni Turazzi
Roberta Maria de Castro Sepetiba
Juliana Felipe Bartras

II – Suplentes:
Marilete Maria da Costa
Valéria Luz Losso Fischer
Alexandre Roberto Berenhauser

Parágrafo único. A designação da comissão de contratação em caráter permanente não constitui elemento impeditivo à eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 3º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, VALÉRIA LUZ LOSSO FISCHER, VICTOR PEREIRA DE CASTRO, MARCOS DAVID FERMINO, JULIANA FELIPE BARTRAS e ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA para integrarem equipe de apoio aos Agentes de Contratação e à Comissão Permanente de Contratação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de junho de 2025.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

*Observação: Revoga tacitamente a Portaria DG n. 54/2024.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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