Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P 154/2019.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, § 1º, da Portaria P 154, de 09.8.2019,

– considerando a necessidade de atualização do valor da indenização de transporte relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, em observância ao disposto na Portaria P 154/2019; e

– considerando os estudos promovidos no SEI 0003178-64.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P 154, de 09.8.2019.

Art. 2º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 9.7.2025, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 4º Revoga-se a Portaria DG 246, de 9.8.2019.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 12 de agosto de 2025.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido