
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 186, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P 154/2019.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, § 1º, da Portaria P 154, de 09.8.2019,
– considerando a necessidade de atualização do valor da indenização de transporte relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, em observância ao disposto na Portaria P 154/2019; e
– considerando os estudos promovidos no SEI 0003178-64.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria define o valor do quilômetro percorrido para fins de pagamento da indenização de transporte, relativa ao cumprimento de mandado por Oficial de Justiça, de que trata a Portaria P 154, de 09.8.2019.
Art. 2º O valor do quilômetro percorrido será de R$ 2,67 (dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 9.7.2025, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se a Portaria DG 246, de 9.8.2019.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 12 de agosto de 2025.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral