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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.

Define o valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nos períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário, no exercício de 2025.

O Diretor-Geral substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando a necessidade de definição do valor, per capita, destinado à alimentação dos servidores deste Tribunal, durante o exercício de 2025, na forma de custeio em pecúnia do benefício, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 212, de 25.7.2017; e

– considerando o valor do auxílio-alimentação fixado pela Portaria Conjunta n. 2, de 29.1.2025, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição do valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nos períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário, no exercício de 2025.

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será de R$ 66,38 (sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) por dia de trabalho, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária para o custeio da despesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de fevereiro de 2025.

GERALDO LUIZ SAVI JUNIOR, Diretor-Geral substituto