Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo parágrafo único, art. 7º, da Resolução TRE-SC n. 8.090/2025, de 9.12.2025,

– considerando a necessidade de designar a equipe de apoio aos Juízes plantonistas, no curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30.5.1966;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores a seguir indicados para apoiar os Juízes plantonistas durante o curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30.5.1966:

Dia

SERVIDOR

22.12.2025

Grasiela Gaspar Gonçalves

23.12.2025

Noemi Popenke

2.1.2026

Sidinei Maciel de Souza

5.1.2026

Kellen Cristina Chaar Lima Maués

6.1.2026

Carlos Augusto Amaral de Abreu

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.12.2025, p. 9.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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