
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 34, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Define o valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nos períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário, no exercício de 2026.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 09.12.2015),
– considerando a necessidade de definição do valor, per capita, destinado à alimentação dos servidores deste Tribunal, durante o exercício de 2026, na forma de custeio em pecúnia do benefício, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 212, de 25.7.2017; e
– considerando o valor do auxílio-alimentação fixado pela Portaria Conjunta n. 1, de 03.2.2026, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição do valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nos períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário, no exercício de 2026.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será de R$ 84,57 (oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) por dia de trabalho, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária para o custeio da despesa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de fevereiro de 2026.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral


