
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é delegada pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.07.2024, da Presidência,
– considerando o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei n. 14.133, de 01.04.2021;
– considerando as disposições do Decreto n. 11.246, de 27.10.2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei n. 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação; e
– considerando a Portaria P n. 18, de 31.01.2023, da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES e MARIA GABRIELA MENDES DE SOUZA para atuarem como Agentes de Contratação deste Tribunal nos processos licitatórios regidos pela Lei n. 14.133, de 1º.04.2021, cabendo ao primeiro, preferencialmente, conduzir as licitações de competência do referido agente, sendo substituído pelos demais servidores nos casos de ausência, impedimento ou afastamento.
Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, os agentes de contratação arrolados no caput serão designados pregoeiros.
Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Tribunal:
I – Membros efetivos:
Giovanni Turazzi
Maria Gabriela Mendes de Souza
Flávio Henrique Marçal Rodrigues
II – Suplentes:
Valeria Luz Losso Fischer
Roberta Maria de Castro Sepetiba
Alexandre Roberto Berenhauser
Parágrafo único. A designação da comissão de contratação em caráter permanente não constitui elemento impeditivo à eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 3º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, ANA PAULA BEL, MARCOS DAVID FERMINO, FLÁVIO HENRIQUE MARÇAL RODRIGUES e MARIA GABRIELA MENDES DE SOUZA para integrarem equipe de apoio aos Agentes de Contratação e à Comissão Permanente de Contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 27 de fevereiro de 2026.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria DG n. 128/2025.


