
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 69, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 2.7.2024,
– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 401, DE 16.6.2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
– considerando o disposto na Resolução TRE-SC n. 8.071, de 7.3.2024, que aprovou o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e
– considerando o que consta do processo SEI n. 0000610-12.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º Integrarão a CPAI:
I – A magistrado membro da Rede Interna de Governança e Gestão, Presidente da Comissão;
II – A magistrado membro da Rede Interna de Governança e Gestão, suplente da Presidência;
III – Samara de Souza Pinto Arten Moreira, Secretária da Comissão;
IV – Arthur Otto Niebuhr, suplente da Secretaria;
V – Felícia Taulois Pereira, representante da Assessoria de Comunicação Social;
VI – Sérgio Manoel Martins, representante da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
VII – Daniela Ferreira, representante da Escola Judiciária Eleitoral;
VIII – Kamile Bianca Rensi, representante da Seção de Desenvolvimento Organizacional;
IX – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura;
X – Maurício Soares, representante da Seção de Gestão de Conteúdo Web;
XI – Daniel Ebsan Duarte, representante da Seção de Logística de Eleições;
XII – Luciana Dallagnol Carlin, representante da Seção de Assistência à Saúde;
XII – Jean da Silva Oliveira, representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
*Observação: Numeração do inciso conforme a publicação original da norma.
XIII – Carlos Ruas de Araújo, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021; e
*Observação: Numeração do inciso conforme a publicação original da norma.
XIV – Marieli Paula Folharim Theisen, representante das Zonas Eleitorais.
*Observação: Numeração do inciso conforme a publicação original da norma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se a Portaria DG n. 323/2021.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 13 de abril de 2026.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral


