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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 181, DE 21 DE MARÇO DE 2007.

Estabelece a categorização das zonas eleitorais catarinenses.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

- considerando o objetivo de racionalizar os procedimentos que envolvem a infra-estrutura do parque de informática alocado nas zonas eleitorais;

- considerando a necessidade de otimizar a execução orçamentária; e

- considerando a exposição de motivos apresentada pela Secretaria de Informática e Eleições,

R E S O L V E :

Art. 1º Estabelecer a categorização das zonas eleitorais do Estado, padronizando a infra-estrutura do parque de informática no âmbito dos cartórios eleitorais, conforme quadro abaixo:

CATEGORIZAÇÃO
Grupo Tipo de conexão com o TRESC Projeção eleitorado para 2008
1 Linha Dedicada com PDC* Qualquer
2 Linha Dedicada sem PDC Acima de 40.000 eleitores
3 Linha Dedicada sem PDC De 25.000 a 40.000 eleitores
4 Linha Dedicada sem PDC Menos de 25.000 eleitores

*PDC (Primary Domain Controller = controlador de domínio primário): equipamento servidor de autenticação.

Parágrafo único. A tabela que define a categorização, com a projeção do eleitorado para 2008, será publicada no sítio da intranet deste Tribunal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de março de 2007.

Des. ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.3.2007.