Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 200, DE 2 DE JUNHO DE 2008.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, de seu Regimento Interno (Resolução n. 7.357, de 17.12.2003),
- considerando a necessidade de estabelecer o número máximo de folhas dos processos administrativos e judiciais, para facilitar o seu manuseio e evitar eventuais perdas/extravios de documentos,
R E S O L V E:
Art. 1º Os autos de processos administrativos e judiciais não deverão exceder, em cada volume, 250 (duzentas e cinqüenta) folhas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a fim de evitar que peças processuais sejam separadas de seus respectivos anexos, o limite previsto no caput poderá ser ultrapassado.
Art. 2º O encerramento e a abertura de novos volumes serão efetuados de ofício pela unidade competente, mediante a lavratura dos respectivos termos.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
*OBS: Numeração do artigo conforme publicação original.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Florianópolis, 2 de junho de 2008.
Des. Souza Varella, Presidente