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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 147, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a assinatura digital nas atas das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno da Corte), e

- considerando o disposto na Lei n. 11.419, de 19.12.2006, que versa sobre a informatização do processo judicial;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a assinatura digital nas atas das sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Considera-se assinatura digital o conjunto de operações criptográficas que permite a comprovação de autoria, de integridade e de autenticidade de determinado arquivo eletrônico, efetuado de acordo com as políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória n. 2.200, de 28 de junho de 2001.

Art. 3º As atas das sessões plenárias, lavradas pela Secretaria Judiciária nos termos do art. 62 do Regimento Interno do Tribunal, serão assinadas digitalmente.

Parágrafo único. Assinadas digitalmente, as atas não mais serão impressas, certificando-se o fato no livro-ata.

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir a guarda, a integridade e a disponibilidade dos arquivos contendo as atas digitais, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação.

Art. 5º A indexação das atas em sistema próprio de recuperação da informação ficará a cargo da Coordenadoria de Sessões.

Art. 6º O Programa de Gestão Documental do Tribunal, a ser estabelecido por ato normativo, disciplinará a política de acesso, preservação, disponibilização e armazenamento dos documentos digitais, cuja gestão ficará a cargo da Coordenadoria de Gestão da Informação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de julho de 2012.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.7.2012.