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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 188, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o art. 3º da Portaria P n. 172, de 23.8.2012, que dispõe sobre aquisição, locação, utilização, identificação, guarda e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 3º da Portaria P n. 172, de 23.8.2012, que versa acerca da aquisição, locação, utilização, identificação, guarda e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 2º O art. 3º da Portaria P n. 172/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Portaria P n. 172/2012 entra em vigor a contar da data da sua assinatura.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 12 de setembro de 2012.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.9.2012.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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