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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.

(Revogada pela PORTARIA P N. 52, DE 10 DE MAIO DE 2023.)

Aprova os procedimentos estabelecidos pela Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico – SAMEO da Coordenadoria de Pessoal para a realização de exames periódicos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 206-A da Lei n. 8.112, de 11.12.1990;

– considerando a regulamentação do referido dispositivo legal pelo Decreto n. 6.856, de 25.5.2009,

– considerando a necessidade de se definir os procedimentos internos atinentes à realização de exames periódicos pelos servidores ativos deste Tribunal – assim entendidos os ocupantes de cargo efetivo do seu quadro de pessoal e os servidores removidos, e

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 55.279/2011,

R E S O L V E :

Art. 1º Aprovar os procedimentos estabelecidos pela Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico – SAMEO da Coordenadoria de Pessoal para a realização de exames periódicos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de fevereiro de 2012.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente substituto

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 7.2.2012.