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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 256, DE 24 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.034, DE 7 DE JUNHO DE 2021.)

Dispõe sobre a alteração do anexo da Resolução TRESC n. 7.863, de 31.7.2012, para a exclusão dos municípios de Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão como agregados à Região Metropolitana de Chapecó.

Dispõe sobre a alteração do anexo da Resolução TRESC n. 7.863, de 31.7.2012, para a exclusão dos municípios de Lajeado Grande, Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão como agregados à Região Metropolitana de Chapecó. (Redação dada pela Portaria P n. 275/2013)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando a Resolução TRESC n. 7.863, de 31.7.2012, que trata sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no Âmbito do Tribunal Regional Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução n. 7.863/2012, de 31.7.2012, para a exclusão dos municípios de Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão como agregados à Região Metropolitana de Chapecó, permanecendo apenas o município de Jupiá.

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução n. 7.863/2012, de 31.7.2012, para a exclusão dos municípios de Lajeado Grande, Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão como agregados à Região Metropolitana de Chapecó, permanecendo apenas o município de Jupiá. (Redação dada pela Portaria P n. 275/2013)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 24 de julho de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.7.2013 e republicado no DJESC de 27.8.2013.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.034/2021.