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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 28, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA P N. 149, DE 18 DE MAIO DE 2017.)

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011,

– considerando as disposições constantes da Resolução n. 99, de 24.11.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;

– considerando as disposições constantes da Resolução n. 7.776, de 29.3.2010, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que dispõe sobre Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê será integrado pelos representantes da Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial, Coordenadoria de Controle Interno, Corregedoria Regional Eleitoral, Gabinete dos Juízes e Ouvidoria, Direção-Geral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração e Orçamento, Secretaria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Tecnologia da Informação, Zonas Eleitorais e Seção de Serviços On-Line, abaixo nominados:

Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial: Ana Patrícia Tancredo G. Petrelli
Elstor Clemente Werle (suplente)

Coordenadoria de Controle Interno: Elton Carioni Carsten
Karine Borges de Liz (suplente)

Corregedoria Regional Eleitoral: Giovani Moisés Pacheco
Ellen Palma Soares (suplente)

Gabinete dos Juízes e Ouvidoria: Marcus Cléo Garcia
Manuel Serafim Cabral (suplente)

Direção-Geral: Augusto César Campos
Márcia Mendonça Ruhland (suplente)

Secretaria Judiciária: Maximiniano Simões Sobral
Edmar Sá (suplente)

Secretaria de Administração e Orçamento: Aurélio de Souza Goulart
José Tadeu da Silva (suplente)

Secretaria de Gestão de Pessoas: Andréa Bernadete Tobias Granja
Rodrigo Mendes dos Santos (suplente)

Secretaria de Tecnologia da Informação: Márcio Boechat Ferreira
Helaine Sperandio da Silva (suplente)

Zonas Eleitorais: Juliana Tavares Martins
Rogério Borges Júnior (suplente)

Seção de Serviços On-Line: Augusto Gil Boal
Paulo Roberto M. dos Santos (suplente)

Art. 3º Parágrafo único. A Presidência do Comitê será exercida pelo titular da Seção de Serviços On-Line e, na sua ausência, pelo titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

*Observação: Numeração conforme a publicação original.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – propor e aprovar melhorias no conteúdo, leiaute e arquitetura da informação do site;

II – propor e aprovar a disponibilização de novos serviços;

III – aprovar normas e diretrizes para disciplinar a publicação de conteúdo;

IV – deliberar quando da ocorrência de conflitos de competência entre as Unidades publicadoras.

Art. 5º A Seção de Serviços On-Line da Coordenadoria de Soluções Corporativas será responsável pela auditoria do conteúdo disponível no site, podendo recomendar às Unidades publicadoras os ajustes cabíveis, a fim de garantir a observância das normas e diretrizes para a publicação.

Art. 6º As deliberações do Comitê serão referendadas pela Direção-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2013.

Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.1.2013.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 149/2017.