Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 120, DE 28 DE MAIO DE 2014.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça, aprovadas pela Resolução CNJ n. 171, de 1º de março de 2013;
– considerando a intimação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, dos termos do Parecer n. 02/2013 – SCI/Presi/CNJ, aprovado pelo Plenário daquele Conselho;
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo COCIN n. 6.250/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar os processos de trabalho da Coordenadoria de Controle Interno do TRESC, a seguir relacionados:
I – elaboração, aprovação e divulgação do Plano Plurianual de Auditoria (Anexo 1);
II – elaboração, aprovação e divulgação do Plano Anual de Auditoria (Anexo 2);
III – atividade de auditoria (Anexo 3);
IV – atividade de inspeção administrativa (Anexo 4); e
V – atividade de fiscalização (Anexo 5).
Parágrafo único. Os processos de trabalho, elaborados com base nas diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ n. 171/2013, seguirão os fluxogramas constantes nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de maio de 2014.
Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Vice-Presidente no exercício da Presidência
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Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.5.2014.