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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 155, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)

Dispõe sobre a inclusão do art. 25-A na Portaria P n. 286, de 16.11.2011, norma que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 114.366/2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a inclusão do art. 25-A na Portaria P n. 286, de 16.11.2011, norma que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25-A. Deverá ser observado o intervalo de uma hora, no mínimo, para repouso e alimentação, que não será computado para qualquer efeito, após o cumprimento da jornada de trabalho de sete horas ininterruptas.

Parágrafo único. A impossibilidade de observância do intervalo previsto no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pelo servidor e ratificada pela chefia imediata.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de outubro de 2015.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Presidente

Este texto não substitui o texto publicado no BITRESC de 20.10.2015.

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