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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 104, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Prorroga o exercício dos servidores escolhidos ou eleitos para compor o Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI), bem como dos integrantes da Comissão Permanente de Comunicação e Integração (CPCI), nos termos dos Artigos 3º e 10 da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º e no art. 10 da Resolução TRESC n. 7.876/2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925/2015, e

– considerando os efeitos da expansão da biometria e do calendário eleitoral sobre as atividades do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI) e da Comissão Permanente de Comunicação e Integração (CPCI),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria prorroga o exercício dos servidores escolhidos ou eleitos para compor o Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI), bem como dos integrantes da Comissão Permanente de Comunicação e Integração (CPCI), nos termos dos Artigos 3º e 10 da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015.

Art. 2º Suspende-se, até maio de 2017, a realização da eleição de servidor membro do CGEI prevista no Art. 2º da Portaria P n. 64/2015.

Parágrafo único. O servidor eleito para compor o CGEI, nos termos do inciso XIV e § 3º do Artigo 3º da Resolução TRESC n. 7.876, de 06.03.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.925, de 06.04.2015, e da Portaria mencionada no caput, permanecerá em exercício até a próxima eleição de servidor membro do CGEI.

Art. 3º Suspende-se, até maio de 2017, a realização da eleição dos membros da CPCI prevista no Art. 2º da Portaria P n. 198/2013, alterada pela Portaria P n. 66/2015.

Parágrafo 1º Os servidores eleitos para compor a CPCI, nos termos do Art. 10 da Resolução TRESC n. 7.876/2013 e da Portaria mencionada no caput, permanecerão em exercício até a próxima eleição dos membros da CPCI.

Parágrafo 2º O servidor escolhido para compor o CGEI, nos termos do § 2º do Art. 3º da Resolução TRESC n. 7.876/2013 e da Portaria mencionada no caput, permanecerá em exercício até a próxima eleição dos membros da CPCI.

Art. 4º Na hipótese de vacância dos cargos referidos nos Artigos 2º e 3º, que não possa ser suprida pelos mecanismos previstos nas normas que regularam as respectivas eleições, autoriza-se a realização de nova eleição para o cargo tornado vago, com normas e calendário a serem definidos, em caráter excepcional, pela Direção-Geral.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de abril de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.4.2016.