
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 188, DE 28 DE JULHO DE 2016.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Altera a Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e
- considerando a Resolução TSE n. 23.477, de 26.4.2016, que alterou a redação da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, de modo a restringir a prestação do serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral no período compreendido entre o termo final do registro de candidatos às eleições e a data da diplomação dos eleitos,
- considerando a integração administrativa de que trata o § 2º e caput do art. 11 da Lei n. 8.868, de 14.4.1994,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
Art. 2º O caput do art. 3º da Portaria P n. 286/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O regime de serviço extraordinário somente será permitido no período compreendido entre o termo final para o registro de candidatos às eleições e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme estabelecido em Calendário Eleitoral, para atender as situações excepcionais e temporárias.” (NR)
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º da Portaria Portaria P n. 286/2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos à data da vigência da Resolução TSE n. 23.477, de 26.4.2016.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de julho de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.8.2016.