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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 269, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA P N. 35, DE 5 DE MARÇO DE 2024.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Portaria P n. 88, de 30.3.2016, norma que instituiu o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, da Seção de Governança e Planejamento de TI e pelo Presidente da Comissão de Segurança da Informação, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único. ..........................................................................” (NR)

“Art. 3º ..........................................................................

..........................................................................

VIII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TI;

IX – acompanhar e avaliar as ações relacionadas à segurança da informação, especialmente quanto a sua efetividade;

X – propor ações operacionais decorrentes dos riscos relacionados à segurança da informação.

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de outubro de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

 Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 25.10.2016.