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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 77, DE 21 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA P N. 77, DE 2 DE MAIO DE 2022.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15 da Resolução TRESC n. 7.883/2013 , que regulamenta o Programa de Estágio para Estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 84.258/2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar em R$ 10,00 (dez reais), por dia útil efetivamente trabalhado, a partir do dia 1º.2.2016, o valor do auxílio-transporte concedido aos estagiários contratados por este Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de março de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.3.2016.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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