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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Resolução TSE n. 20.771/2001, que determina que cada tribunal regional eleitoral deve criar Comissão Regional de Conservação das Urnas Eletrônicas,

R E S O L V E :

Art. 1º Designar os servidores Patricia Hahnert Sardá Lisbôa, Jairo Soldatelli de Almeida, João Sebastião de Andrade, Eduardo Luis Favero Arend, Marcus Vinícius Pereira Doreto, Robson Luiz Soares da Conceição e André Dutra Silva para, sob a presidência da primeira, a secretaria do segundo e a suplência dos dois últimos, compor a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas, junto a Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Revogar a Portaria P n. 324, de 12 de junho de 2007.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de maio de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.5.2017.