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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 307, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

Estabelece o cronograma operacional da recomposição da 3ª e 89ª zonas eleitorais com sede no Município de Blumenau.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.971, de 23.08.2017,

– considerando a deliberação do Pleno deste Tribunal na sessão administrativa do dia 16 de outubro de 2017 (Processo Administrativo Eletrônico n. 37.801/2017),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece o cronograma operacional da recomposição da 3ª e 89ª zonas eleitorais com sede no Município de Blumenau, em cumprimento à Resolução TSE n. 23.520/2017 e à Resolução TRESC n. 7.971/2017.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.971/2017, o cronograma operacional da recomposição da 3ª e 89ª zonas eleitorais compreenderá as datas e as atividades descritas no anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Para cumprimento do cronograma operacional previsto no anexo desta Portaria as unidades administrativas do TRESC, sob a coordenação da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, nas respectivas áreas de atuação, deverão observar a disponibilidade de orçamento, pessoal e demais recursos necessários à instalação e ao adequado funcionamento das zonas eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de novembro de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.11.2017.