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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 320, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Regulamenta a recomposição da 3ª da Zona Eleitoral/Blumenau, em razão da extinção da 89ª Zona Eleitoral/Blumenau.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7847, de 12.12.2011), e

– considerando a extinção da 89ª Zona Eleitoral/Blumenau, na forma do contido no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.973/2017, que alterou o Anexo da Resolução n. 7.971/2017, a qual regulamentou a recomposição das zonas eleitorais do interior do Estado de Santa Catarina determinada pela Resolução TSE n. 23.520/2017;

– considerando a necessidade redistribuição do eleitorado e de regulamentação dos procedimentos de transferência de eleitores, documentos e processos; e

– considerando a decisão proferida pela Corte, em 23.11.2017, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico DG n. 51.302/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a recomposição da 3ª da Zona Eleitoral/Blumenau, em razão da extinção da 89ª Zona Eleitoral/Blumenau.

Art. 2º A 89ª Zona Eleitoral/Blumenau será totalmente incorporada a 3ª Zona Eleitoral/Blumenau no dia 11 de dezembro de 2017.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - o gerenciamento da atualização dos dados do Cadastro Eleitoral e demais tabelas constantes de sistemas informatizados afetadas pelas alterações objeto desta Portaria;

II - o registro e o processamento das transferências de locais de votação (DE-PARA) no Sistema ELO.

Parágrafo único. O processamento e a atualização do cadastro eleitoral observarão o cronograma operacional estabelecido na Portaria P n. 307/2017.

Art. 4º Os documentos e os processos em trâmite na 89ª Zona Eleitoral/Blumenau, assim como os arquivados, serão repassados para a 3ª Zona Eleitoral/Blumenau, observado o seguinte:

I – aqueles em trâmite deverão ser enviados pela 89ª Zona Eleitoral/Blumenau a 3ª Zona Eleitoral, via Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP, até o dia 7 de dezembro de 2017;

II – aqueles arquivados serão remetidos de forma automática, via SADP.

Art. 5º Os novos títulos eleitorais serão impressos por solicitação dos eleitores.

Art. 6º Todo o processo de recomposição e extinção deverá ser registrado em atas subscritas pelos titulares dos Juízos Eleitorais envolvidos.

Art. 7º A competência para dirimir os casos omissos ou excepcionais será do Presidente do Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de novembro de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.11.2017.