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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 55, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a delegação de competência ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011); e

– considerando que o art. 12 da Lei n. 9.784, de 29.01.1999, autoriza a delegação de competência, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competência ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º Fica delegada competência ao Vice-Presidente do TRESC para firmar os Termos de Convênio n. 01/2017 e n. 02/2017, que entre si celebram o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC e a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, visando a qualificação dos servidores da Justiça Eleitoral Catarinense.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 15 de fevereiro de 2017.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.2.2017.