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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 85, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Constitui o Comitê Gestor Regional para administração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 30 da Resolução TSE n. 23.417/2014, que atribui a administração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) aos Comitês Gestores Nacional e Regionais;

– considerando a composição estabelecida no art. 34 e as atribuições previstas no art. 35 da mesma Resolução; e

– considerando o cronograma de implantação do PJe, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria constitui o Comitê Gestor Regional para administração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º Nos termos do art. 34 da Resolução TSE n. 23.417/2014, o Comitê Gestor Regional do PJe, no âmbito do TRESC, será composto pelos seguintes integrantes:

I - Helio David Vieira Figueira dos Santos, Juiz membro do TRESC;

II - Leone Carlos Martins Júnior, Juiz Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral;

III - Marcelo da Mota, representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

IV - Renata Pereira Guimarães, advogada representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina;

V - Representante da Defensoria Pública da União;

VI - Renata Beatriz de Fávere, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral do TRESC;

VIII - Álvaro Sampaio, Secretário de Tecnologia da Informação do TRESC;

IX - Daniel Schaeffer Sell, Secretário Judiciário do TRESC.

§ 1º A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz membro do Tribunal e a secretaria dos trabalhos, ao Secretário Judiciário do TRESC.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas ou impedimentos.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional tem suas atribuições definidas na Resolução TSE n. 23.417/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 21 de março de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.4.2017.