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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 173, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o disposto na Resolução n. 176, de 10.06.2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; e

- considerando o despacho proferido nos autos do Processo Administrativo Eletrônico DG n. 38.169/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que as atribuições da Comissão de Segurança a que se refere a Resolução CNJ n. 176/2013 serão desempenhadas, no âmbito deste Tribunal, pelo Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 314, de 04.11.2013(*).

*Observação: Normativa editada com erro material. Onde se lê “Portaria n. 314, de 04.11.2013”, leia-se “Portaria P n. 52, de 6.4.2015”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de setembro de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.9.2018.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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