
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 175, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Altera o inciso I do art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TSE n. 23.582, de 7.8.2018, que alterou a redação do art. 2º da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008;
– considerando a integração administrativa de que trata o § 2º e caput do art. 11 da Lei n. 8.868, de 14.4.1994; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 114.366/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .........................
I – no período compreendido entre a data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos pelos partidos e a data final para a diplomação dos eleitos, conforme calendário eleitoral;
[…]” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TSE n. 23.582, de 7.8.2018.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de setembro de 2018.
Desembargador Ricardo Roesler, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 11.9.2018.