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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera o art. 2º da Portaria P n. 212, de 25.07.2017, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante a adoção do regime de serviço extraordinário.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a atualização da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, em face da edição da Resolução TSE n. 23.582, de 7.8.2018, que alterou a redação do art. 2º da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008; e

– considerando a necessidade de adequar os períodos previstos no inciso III do § 1º do art. 2º da Portaria P n. 212/2017 àqueles determinados pelo art. 3º da Portaria P n. 286/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 2º da Portaria P n. 212, de 25.07.2017, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante a adoção do regime de serviço extraordinário.

Art. 2º O art. 2º da Portaria P n. 212/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................

.............................................

§ 1º ................................

III – períodos autorizados: exclusivamente os definidos no art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011.

.................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TSE n. 23.582/2018, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2018.

Desembargador Ricardo José Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2019.