
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Revoga o inciso IV do art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TSE n. 23.516, de 4.4.2017, que alterou a redação do art. 2º da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008;
– considerando a integração administrativa de que trata o § 2º e caput do art. 11 da Lei n. 8.868, de 14.4.1994; e
– considerando os estudos promovidos no Procedimento Administrativo n. 114.366/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 3º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados na sede e nos cartórios eleitorais desta circunscrição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a data da vigência da Resolução TSE n. 23.516, de 4.4.2017.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.
Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.1.2018.