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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 188, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.855, de 7.5.2012, e

– considerando o art. 2º da Portaria P n. 171, de 4.9.2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais abaixo relacionadas para, no ano de 2020, exercerem a Coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados, em conformidade com Resolução TRESC n. 7.855, de 7.5.2012:

MUNICÍPIO PERÍODO DE ATUAÇÃO EM 2020 ZONA ELEITORAL
BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1º.1 a 7.4 103ª
8.4 a 7.8 56ª
8.8 a 7.12 103ª
8 a 31.12 56ª

BLUMENAU 1º.1 a 31.8 88ª
1º.9 a 31.12

BRUSQUE 1º a 10.1 86ª
11.1 a 10.5
11.5 a 10.9 86ª
11.9 a 31.12

CHAPECÓ 1º a 10.1 94ª
11.1 a 10.5 35ª
11.5 a 10.9 94ª
11.9 a 31.12 35ª

CONCÓRDIA 1º.1 a 10.5
11.5 a 10.9 90ª
11.9 a 31.12

CRICIÚMA 1º.1 a 28.2 92ª
1º.3 a 31.5 98ª
1º.6 a 31.8 10ª
1º.9 a 30.11 92ª
1º a 31.12 98ª

FLORIANÓPOLIS 1º.1 a 28.2 13ª
1º.3 a 31.5 100ª
1º.6 a 31.8 12ª
1º.9 a 30.11 13ª
1º a 31.12 100ª

ITAJAÍ 1º.1 a 7.4 97ª
8.4 a 7.8 16ª
8.8 a 7.12 97ª
8 a 31.12 16ª

JARAGUÁ DO SUL 1º.1 a 30.4 87ª
1º.5 a 31.8 17ª
1º.9 a 31.12 87ª

JOAÇABA 1º.1 a 31.3 18ª
1º.4 a 31.7 85ª
1º.8 a 30.11 18ª
1º a 31.12 85ª

JOINVILLE 1º.1 a 28.2 105ª
1º.3 a 31.5 19ª
1º.6 a 31.8 76ª
1º.9 a 30.11 95ª
1º a 31.12 96ª

LAGES 1º.1 a 10.2 93ª
11.2 a 10.5 104ª
11.5 a 10.8 21ª
11.8 a 10.11 93ª
11.11 a 31.12 104ª

RIO DO SUL 1º a 10.1 102ª
11.1 a 10.5 26ª
11.5 a 10.9 102ª
11.9 a 31.12 26ª

SÃO JOSÉ 1º a 10.1 29ª
11.1 a 10.5 84ª
11.5 a 10.9 29ª
11.9 a 31.12 84ª
10.1 a 10.7 (alterado pela Portaria P n. 4/2020 ) 29ª
11.7.2020 a 10.1.2021 (alterado pela Portaria P n. 4/2020 ) 84ª

SÃO MIGUEL DO OESTE 1º.1 a 30.4 82ª
1º.5 a 31.8 45ª
1º.9 a 31.12 82ª

TUBARÃO 1º a 10.1 99ª
11.1 a 10.5 33ª
11.5 a 10.9 99ª
11.9 a 31.12 33ª

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de dezembro de 2019.

Desembargador CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.12.2019.