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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 101, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 159, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.)

Altera a Portaria P n. 89, de 04.08.2020, que designa os representantes do Comitê de Segurança das Eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando a alteração promovida pelo Comando da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina na indicação dos representantes do Comitê de Segurança das Eleições, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 89 , de 04.08.2020, que designa os representantes do Comitê de Segurança das Eleições 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 1º da Portaria P n. 89/2020 passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................

Representante

Órgão/Unidade

Juiz Wilson Pereira Júnior

Juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda (suplente)

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Juiz Marcelo Pons Meirelles

Corregedoria Regional Eleitoral

Daniel Schaeffer Sell

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Delegada Paula Dora Aostri Morales

Delegado Alexandre de Andrade Silva (suplente)

Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina

Tenente-Coronel Sandro Nunes

Major Rafael Vicente (suplente)

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Delegado Diego Gonçalves de Azevedo

Polícia Civil

Delegado Antonio Alexandre Kale

Representante do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

Delegado Mauro Cândido dos Santos Rodrigues

Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

.........................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de agosto de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente