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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 104, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 42, DE 14 DE ABRIL DE 2021.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 7.847, de 12 de dezembro de 2011),

─ considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 27.941/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 56 , de 5 de maio de 2020, que disciplina a assinatura eletrônica de documentos no sistema PAE – Processo Administrativo Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria P n. 56 , de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................

I – qualificada, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; ou

II – avançada, baseada em certificado digital emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

..................................

§ 4º O uso de certificado digital emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a assinatura eletrônica avançada será realizado mediante procedimento de credenciamento prévio do usuário, a fim de garantir a legitimidade de sua identificação.

§ 5º O certificado digital para assinatura eletrônica avançada será admitido internamente nos termos desta Portaria e externamente nos termos da legislação específica sobre a matéria.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de setembro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.9.2020.